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Rocha Corretora

Seguro é pra você?

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O mercado de seguros envolve uma série de complexidades que costumam assustar bastante quem não é do ramo. Justamente por essa razão — e, portanto, com a finalidade de atuar em prol do segurado durante a negociação com a seguradora e a vigência da apólice — existe a corretora de seguros.

A intermediação de corretores no processo de contratação desse tipo de serviço é obrigatória, de acordo com a legislação brasileira. Essas empresas têm profissionais habilitados e com amplos conhecimentos para assessorar, orientar, oferecer suporte especializado e representar oficialmente os clientes junto às companhias seguradoras.

Neste artigo, falaremos sobre o que é uma corretora de seguros e explicaremos os detalhes da sua atuação. Além disso, indicaremos pontos a serem considerados na hora de escolher uma empresa e como contratar um serviço de seguro de modo rápido, prático e seguro. Confira!

O que é uma corretora de seguros?

Trata-se da empresa legalmente autorizada a fazer a intermediação entre o cliente (segurado) e a companhia de seguros no processo de contratação de um serviço de seguro. Sendo assim, ela atua de maneira indireta nesse mercado, podendo atender tanto pessoas físicas quanto jurídicas.

Esse trabalho é previsto na legislação brasileira, mais especificamente pela Lei Nº 4.594, de 29 de dezembro de 1964, que em seu Artigo 1 traz a definição do que é uma corretora de seguros: “o corretor de seguros, seja pessoa física ou jurídica, é o intermediário legalmente autorizado a angariar e promover contratos de seguros, admitidos pela legislação vigente, entre as Sociedades de Seguros e as pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado”.

Portanto, basicamente, podemos dizer que esse tipo de empresa é responsável por comercializar os serviços oferecidos pelas seguradoras. Todavia, como veremos a seguir, atuando nesse sentido, uma corretora de seguros desempenha uma série de funções importantes para a contratação e o andamento do acordo entre o segurado e a companhia.

Qual é a diferença entre uma corretora de seguros e uma seguradora?

Antes de detalharmos o papel da corretora de seguros, é importante deixar clara a distinção entre ela e a companhia seguradora, sobretudo porque é comum haver dúvidas e uma vez que a diferença é muito significativa.

As seguradoras são empresas autorizadas pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) a oferecer um serviço de seguro. Logo, são elas que emitem a apólice e assumem os riscos da garantia, mediante o recebimento do pagamento do segurado. Isso significa que é a responsável por, em caso de sinistro previsto pela cobertura contratada, arcar com as indenizações do prejuízo do contratante.

Já as corretoras de seguro, como mencionamos, atuam como intermediárias nessa relação, sendo que, por meio delas, o interessado realiza a contratação do serviço. Dessa forma, essas empresas não têm a responsabilidade de pagar as indenizações, apenas de intermediar o atendimento entre cliente e seguradora.

O que faz uma corretora de seguros?

Agora que já esclarecemos essa diferença, podemos entrar em detalhes sobre o que faz uma corretora de seguros. O seu papel principal é assessorar o segurado no processo de contratação do serviço e em todas as questões relacionadas a esse contrato.

Inicialmente, essa empresa realiza a seleção dos serviços que poderão melhor atender o cliente, ou seja, diante das necessidades apresentadas, ela busca e seleciona o tipo de apólice e as coberturas ideais para cada caso e perfil.

Nesse sentido, além de promover a negociação, a corretora faz também a análise de seus riscos, com o objetivo de encontrar o plano mais vantajoso e menos arriscado para os clientes.

Após a contratação do seguro, a corretora é quem representa oficialmente o cliente perante às seguradoras, buscando garantir o cumprimento do contrato em relação aos direitos do segurado. Além disso, no decorrer da sua vigência, ela presta o auxílio necessário em diversas situações, desde trocas de informações até em ocorrências de sinistro, por exemplo.

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